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O Estado já investiu mais de R$ 11 bi em incentivos fiscais de ICMS em 2020WhatsApp Image 2020 12 15 at 11.15.16

 

Uma iniciativa inédita no País, a Associação dos Auditores Fiscais do RS (Afisvec), lançou o INCENTIVÔMETRO: www.incentivometro-rs.org.br,   no dia 9 de janeiro de 2020, durante a solenidade de aniversário dos 68 anos da entidade. A ideia é mostrar, através de um contador digital, os reais valores investidos pelo Estado, por segundo, na iniciativa privada via incentivos fiscais. Além do portal, a Afisvec pretende instalar um Incentivômetro nas ruas, ainda sem local definido.

“Não é bem verdade que o Rio Grande do Sul gasta apenas 1% do orçamento nas empresas. Este é o investimento em dotação orçamentária, mas esta não é a única forma de investimento. Os valores dos gastos tributários são investimentos nas empresas e, como tal, devem ser computados”, justifica o presidente da entidade, Marcelo Ramos de Mello.

O incentivômetro já ultrapassou a marca dos R$ 11 bilhões no mês de dezembro. “Este valor é investimento puro do Estado pois, traduzindo em linguagem leiga, significa dizer que as empresas abateram do ICMS o que deveriam pagar”, comenta o diretor adjunto de Comunicação, Paulo Guaragna.

 Na análise dos dados das isenções e reduções de base de cálculo, por exemplo conforme explica o presidente Marcelo Mello, uma mercadoria vendida por R$ 100,00 o Estado cobrou apenas sobre R$ 50,00 (se a base foi reduzida a 50%) ou simplesmente não cobrou, no caso de isenção. Em 2018, a soma das bases de cálculo reduzidas ou isentas alcançou R$ 161 bilhões. “Se adotarmos 50% deste valor como tributável e aplicarmos uma alíquota média de 12,08% (obtida pela divisão da arrecadação do ICMS pelo Valor Adicionado Fiscal), chega-se a R$ 9,7 bilhões. Este montante, junto com o dos créditos presumidos, é a soma do que Estado abriu mão: R$ 12,7 bilhões”. Ou seja, investimento do Estado no setor produtivo. Neste caso, seria necessário computar os R$ 12,7 bilhões, para se ter presente a noção dos investimentos.

A Afisvec é uma das mais tradicionais entidades de classe completa, e vem há quase sete décadas contribuindo para o desenvolvimento do Estado através da conscientização da sociedade para a importância do tributo e para a valorização de uma Administração Tributária forte e autônoma.

A entidade tem por missão subsidiar os governos com informações e sugestões, tendo em vista a qualidade técnica da sua categoria e vem sendo parceira, contrapondo os governos quando necessário, mas sempre buscando auxiliar nas melhores medidas contra a sonegação fiscal e na busca do tributo, de forma justa e igualitária.

A Afisvec simboliza o trabalho, a união e a dedicação de uma classe que por décadas fez dela uma entidade forte e defensora dos interesses da sociedade.

Site:

www.incentivometro.org.br

Assessoria de Imprensa da Afisvec

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A partir do conceito traçado acerca dos privilégios tributários, nota-se que existem gastos tributários cujas contrapartidas social e/ou econômica são comprovadas e de grande notoriedade na sociedade brasileira. Como o caso do Simples Nacional, da desoneração da cesta básica e de medicamento, considerados parcialmente como privilégios, pois cumprem papel econômico e social de relevância, ao incentivar o empreendedorismo de micro e pequeno porte, reduzir custos de bens de consumo essenciais à parcela da população com capacidade contributiva praticamente inexistente.

Além disso, as deduções permitidas no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, são gastos tributários de notória contrapartida, na medida em que as deduções tem condão de suprir, pelo menos em parte, a falta de investimento público em áreas essenciais como saúde, como bem aprofundado pela Unafisco Nacional em sua Nota Técnica n.º 18/2020 e em educação, como Prouni, a importação de equipamentos destinados às pesquisas autorizadas pelo CNPq, dentre outros, que não são considerados privilégios, em virtude de sua relevância notória para a sociedade.

 Abaixo, listam-se os gastos tributários que têm contrapartida notoriamente conhecida, ou seja, aqueles que não são classificados como privilégios:

Ano 2023

GASTO TRIBUTÁRIO

CONSIDERADO PRIVILÉGIO?

GASTOS TRIBUTÁRIOS QUE
APRESENTAM NOTÓRIA
CONTRAPARTIDA ECONÔMICA
E/OU SOCIAL (R$)

Doações de Bens para Entidades Filantrópicas

NÃO

127.767
Evento Esportivo, Cultural e Científico

NÃO

607.035
RECINE

NÃO

2.998.409
Condecine - Programação

NÃO

8.343.458
Indústria Cinematográfica e Radiodifusão

NÃO

18.951.435
Transporte Escolar

NÃO

47.890.277
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR

NÃO

58.100.945
Biodiesel

NÃO

134.030.358
Aerogeradores

NÃO

173.319.251
Atividade Audiovisual

NÃO

234.667.530
Motocicletas

NÃO

244.597.723
Empresa cidadã

NÃO

298.091.470
Reciclagem

NÃO

299.000.000
Rede Arrecadadora

NÃO

326.405.698
Dona de Casa

NÃO

337.133.518
Fundos do Idoso

NÃO

400.967.422
Previdência Privada Fechada

NÃO

468.475.360
Transporte Coletivo

NÃO

480.316.924
Benefícios Previdenciários e FAPI

NÃO

523.360.384
Máquinas e Equipamentos - CNPq

NÃO

656.898.723
Fundos da Criança e do Adolescente

NÃO

660.807.897
Incentivo ao Desporto

NÃO

752.780.000
Automóveis - Pessoas Portadoras de Deficiência

NÃO

802.120.681
Cadeira de Rodas e Aparelhos Assistivos

NÃO

1.063.127.544
Medicamentos

NÃO

1.170.615.551
Livros, Jornais e Periódicos

NÃO

3.538.163
Fundos Constitucionais

NÃO

1.486.858.391
Seguro ou Pecúlio Pago por Morte ou Invalidez

NÃO

1.634.357.294
Medicamentos

PARCIAL

2.509.342.340
Programa Nacional de Apoio à Cultura 

NÃO

2.079.586.328
Programa de Alimentação do Trabalhador

NÃO

2.100.506.924
PROUNI

NÃO

3.203.359.959
PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

NÃO

4.030.000.000
MEI - Microempreendedor Individual

NÃO

5.172.980.872
Despesas com Educação

NÃO

5.448.821.967
Poupança

NÃO

5.514.191.148
Agricultura e Agroindústria - Desoneração Cesta Básica

PARCIAL

10.110.573.454
Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho

NÃO

10.094.512.617
Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados

NÃO

12.758.160.307
Aposentadoria de Declarante com 65 Anos ou Mais

NÃO

12.832.849.985
Aposentadoria por Moléstia Grave ou Acidente

NÃO

20.699.649.912
Despesas Médicas

NÃO

24.505.124.350
Simples Nacional

PARCIAL

66.836.452.142

TOTAL

 

201.003.095.057

 Fonte: Receita Federal do Brasil. Elaboração própria.

 

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