SEM RETORNO PARA SOCIEDADE
São privilégios tributários os gastos tributários — oriundos da omissão na criação de tributo constitucionalmente previsto e das isenções, anistias, remissões, subsídios, benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia — concedidos a setores ou parcelas específicas de contribuintes sem que exista contrapartida adequada, notória ou comprovada por estudos técnicos para o desenvolvimento econômico sustentável sem aumento da concentração de renda, com diminuição das desigualdades sociais no País.
CONCEDIDOS PARA POUCOS
Lucros e dividendos distribuídos se enquadram como renda e são passíveis de incidência do imposto previsto no artigo 153, III da CF.
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 160,1 bilhões
A não regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é responsável pela segunda maior renúncia de receita a atingir o Poder Público.
 
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 76,4 bilhões
A renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus é em prol do crescimento econômico e social da região, mas muitas empresas não contemplam a sociedade com a devida contrapartida.
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 30,9 bilhões
Os valores de empresas com renda anual de até R$ 1,8 milhão.
 
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 30,7 bilhões
Os valores dos descontos oferecidos nos programas de parcelamentos especiais devem ser considerados como gastos tributários.
VALOR DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO
R$ 29,3 bilhões
GASTOS TRIBUTÁRIOS QUE APRESENTAM RETORNO À SOCIEDADE
As deduções suprem (em parte) a falta de investimento público na área de Saúde.
R$ 27,8 bi
Isenta do pagamento de IRPF sobre seus proventos o cidadão que tenha se aposentado por moléstia grave ou acidente.
R$ 23,2 bi
PROUNI e importação de equipamentos destinados às pesquisas autorizadas pelo CNPq são alguns exemplos.
R$ 3,5 bi
Auxilia o cidadão com mobilidade reduzida na compra de equipamentos que gerem melhora em sua condição de vida e integração com a sociedade.
R$ 1,3 bi
PRIVILÉGIOS TRIBUTÁRIOS ONDE VOCÊ NEM IMAGINA
NOSSAS CONCLUSÕES
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